sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

I CONFERÊNCIA ESTADUAL DO POVO DE TERREIRO DO RS

                                                                                                     

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO GOVERNADOR
 COMITÊ ESTADUAL DO POVO DE TERREIRO (DECRETO Nº 50.112, DE 27/O2/2013
   


 I CONFERÊNCIA ESTADUAL DO POVO DE TERREIRO DO RS
A Matriz Africana e seus Pressupostos Civilizatórios
              Decreto nº 50.932, de 27 de novembro de 2013, publicado no DOE nº230 de 28/11/2013.

               
                                                            “O racismo cultural que tem se manifestado mediante o que se convencionou chamar de intolerância religiosa que grassa no Brasil, tem redobrado suas violências com mais contundências em cidades de Entes federativos da União cuja população vem se autodeclarando de Tradição de Matriz Africana e Afro-Umbandista em pesquisas oficiais (IBGE e FGV) como é o caso de Porto Alegre, sua região metropolitana e o Estado do Rio Grande do Sul como um todo. De acordo com os dados dos citados institutos de pesquisas e estatísticas os/as gaúchos/as sãos os/as adepto/as que mais se autodeclaram de Tradição de Matriz Africana e Afro-Umbandista no país.” (Jayro Pereira de Jesus, 2012)

No Ano Internacional do Afrodescendente, em 21 de novembro de 2011, dignitárias e dignitários da tradição de matriz africana inauguraram uma relação mais efetiva e construtiva com o Governo do Estado através do diálogo qualificado que expressou os anseios coletivos, na elaboração de políticas que efetivassem as reivindicações dos povos de terreiro e do conjunto das populações de ascendência africana, no que diz respeito às demandas históricas das Relações Étnico-Raciais compreendidas e dimensionadas civilizatoriamente, sobressaindo-se as questões Quilombolas e dos Povos de Terreiro.
                     O Comitê Estadual de Povo de Terreiro, instituído através do Decreto 50.112, de 27 de fevereiro de 2013 – instância inicial, portanto, provisória – que tem como meta estabelecer as condições técnicas necessárias tanto quantitativas como qualitativas para criação do Conselho Estadual do Povo de Terreiro do Rio Grande do Sul, não se reivindica como religião e sim numa dimensão e concepção cultural civilizatória tendo como base conceitual a Afrocentricidade, entendida como uma forma das pessoas perceberem e atuarem no mundo, em si mesmo e no seu entorno como sujeitos e agentes de  sua própria história, ação e lugar na comunidade.
                     O método mais democrático encontrado para consolidar o Conselho Estadual do Povo de Terreiro, de acordo com o Art. 1º e 2º do Decreto 50.112, de 27 de fevereiro de 2013, é o processo de conferência, onde o maior número de lideranças da tradição de matriz africana serão mobilizadas por regiões, escolhidas como delegadas e impregnadas pelo dever de representatividade na Conferência Estadual. Importante também ressaltar que a matriz africana, como processo civilizatório do povo brasileiro é fundamental nas discussões de políticas públicas contra a desigualdade racial.
                     Portanto a realização da Conferência Estadual do Povo de Terreiro, como instrumento organizador desta proposta, coloca-se como definidor do processo que irá propor, sugerir, apontar e elaborar políticas públicas voltadas ao Povo de Terreiro e às Populações de Ascendência Africana, considerando os pressupostos da xenofilia da cosmovisão africana, ressaltando a atitude pioneira no país e no estado no que tange a mobilização do Povo de Terreiro em prol de políticas públicas para o conjunto da população de ascendência africana.
                   
                            Coordenação do Comitê Estadual do Povo de Terreiro do Rio Grande do Sul


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