ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO GOVERNADOR
COMITÊ ESTADUAL
DO POVO DE TERREIRO (DECRETO Nº 50.112, DE 27/O2/2013
I CONFERÊNCIA ESTADUAL DO POVO DE TERREIRO DO
RS
A Matriz Africana e seus Pressupostos
Civilizatórios
Decreto nº 50.932, de 27 de novembro de 2013, publicado no DOE nº230 de
28/11/2013.
“O racismo cultural que
tem se manifestado mediante o que se convencionou chamar de intolerância
religiosa que grassa no Brasil, tem redobrado suas violências com mais
contundências em cidades de Entes federativos da União cuja população vem se autodeclarando
de Tradição de Matriz Africana e Afro-Umbandista em pesquisas oficiais (IBGE e
FGV) como é o caso de Porto Alegre, sua região metropolitana e o Estado do Rio
Grande do Sul como um todo. De acordo com os dados dos citados institutos de
pesquisas e estatísticas os/as gaúchos/as sãos os/as adepto/as que mais se
autodeclaram de Tradição de Matriz Africana e Afro-Umbandista no país.” (Jayro Pereira de Jesus,
2012)
No
Ano Internacional do Afrodescendente, em 21 de novembro de 2011, dignitárias e
dignitários da tradição de matriz africana inauguraram uma relação mais efetiva
e construtiva com o Governo do Estado através do diálogo qualificado que
expressou os anseios coletivos, na elaboração de políticas que efetivassem as
reivindicações dos povos de terreiro e do conjunto das populações de
ascendência africana, no que diz respeito às demandas históricas das Relações
Étnico-Raciais compreendidas e dimensionadas civilizatoriamente,
sobressaindo-se as questões Quilombolas e dos Povos de Terreiro.
O Comitê Estadual de Povo de
Terreiro, instituído através do Decreto 50.112, de 27 de fevereiro de 2013 –
instância inicial, portanto, provisória – que tem como meta estabelecer as
condições técnicas necessárias tanto quantitativas como qualitativas para
criação do Conselho Estadual do Povo de Terreiro do Rio Grande do Sul, não se
reivindica como religião e sim numa dimensão e concepção cultural civilizatória
tendo como base conceitual a Afrocentricidade, entendida como uma forma das pessoas perceberem e
atuarem no mundo, em si mesmo e no seu entorno como sujeitos e agentes de sua própria história, ação e lugar na
comunidade.
O método mais democrático
encontrado para consolidar o Conselho Estadual do Povo de Terreiro, de acordo
com o Art. 1º e 2º do Decreto 50.112, de 27 de fevereiro de 2013, é o processo
de conferência, onde o maior número de lideranças da tradição de matriz
africana serão mobilizadas por regiões, escolhidas como delegadas e impregnadas
pelo dever de representatividade na Conferência Estadual. Importante também
ressaltar que a matriz africana, como processo civilizatório do povo brasileiro
é fundamental nas discussões de políticas públicas contra a desigualdade
racial.
Portanto a realização da
Conferência Estadual do Povo de Terreiro, como instrumento organizador desta
proposta, coloca-se como definidor do processo que irá propor, sugerir, apontar
e elaborar políticas públicas voltadas ao Povo de Terreiro e às Populações de
Ascendência Africana, considerando os pressupostos da xenofilia da cosmovisão
africana, ressaltando a atitude pioneira no país e no estado no que tange a
mobilização do Povo de Terreiro em prol de políticas públicas para o conjunto
da população de ascendência africana.
Coordenação do Comitê Estadual do Povo de Terreiro do Rio Grande do Sul
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